Queima e Queimadas

Pretende fazer uma queima ou queimada, comunique. É obrigatório!

 

Desde 22 de janeiro de 2019 que a realização de queima de amontoados tem de ser obrigatoriamente comunicada à Câmara Municipal (art.º 28 do Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro de 2019). Os cidadãos devem comunicar as queimas de amontados e queimadas extensivas e solicitar a respetiva autorização na plataforma online criada pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), em colaboração com a GNR e a Associação Nacional de Municípios.

Através da plataforma poderá efetuar pedidos de autorização de queimadas extensivas e de avaliação de queima de amontoados. Para aceder a este serviço, é obrigatório efetuar o registo na aplicação, identificar a data e local da ação e aguardar a resposta por SMS e/ou por e-mail.

Para mais informações: 808 200 520 (linha de apoio nacional que funciona todos os dias entre as 8h e as 21h; custo de chamada local).

Seja responsável e colabore.

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