Notícia

Acesso Limitado - Cemitério Municipal

  • 2020-10-23

30 de OUTUBRO a 2 de NOVEMBRO

Medidas de cumprimento OBRIGATÓRIO de 30 de OUTUBRO a 2 de NOVEMBRO

- Respeitar a CAPACIDADE MÁXIMA SIMULTÂNEA de visitantes no cemitério.

- Os visitantes devem entrar individualmente nas instalações;

- Permanência no interior do cemitério apenas durante o tempo mínimo indispensável, não podendo exceder a duração máxima de 30 minutos por pessoa;

- Permanência limitada a 2 pessoas, em simultâneo, por sepultura, garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros (exceto se se tratar de pessoas da mesma família e coabitantes);

- Cumprimento dos circuitos de entrada, circulação e saída (caso se encontrem definidos);

- Durante o acesso e permanência no interior e exterior das instalações é obrigatório o uso de máscara;

- Assegurar o distanciamento físico de segurança (2 metros) entre os visitantes, no acesso ao cemitério e durante a visita;

- Deve ser assegurada a higienização das mãos na entrada e saída;

- Nos trabalhos de ornamentação das campas e jazidos, cada visitante deverá levar os seus próprios utensílios, sendo removidos os utensílios de uso comum;

- Obrigação de deposição dos resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito, nomeadamente nos contentores de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU’s) e no contentor de reciclagem de Velas (VELOMETRO);

- Considerando a situação de Pandemia, não será permitida a realização de peditórios ou atividade similar, no acesso e/ou interior dos cemitérios.

O incumprimento grave destas regras ou o agravamento da situação epidemiológica do concelho poderão, a todo o momento, determinar o encerramento dos cemitérios por decisão da autoridade de saúde e/ou demais autoridades competentes.

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